ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE PROCESSOS - LATO SENSU -1º/2024 - (Curso On-Line - Assíncrono/Síncrono)

Sobre o curso

Sub-Áreas Engenharia Química


ATENÇÃO : Tutorial de inscrição na seleção  clique Aqui

Objetivos

Apresentar e ensinar a usar o conceito de “Rule of the Thumb” para projetos de equipamentos e processos;
• Apresentar utilização de recursos estatísticos e computacionais para construção de projetos de engenharia química, aplicado no âmbito real;
• Apresentar formas de cálculos de equipamentos a serem implementados em planta no âmbito das operações unitárias;
• Apresentar projeto de “Plant Design Management System” para desenho de plantas reais;
• Formar profissionais com certificação de Black Belt em design for Lean Six Sigma;
• Apresentar projeto de design de experimentos com aplicação industrial;
• Apresentar algoritmos de otimização de processos aplicados a indústria;
• Formar profissionais aptos a operar software Aspen de projetos de equipamentos e fluxogramas de engenharia;
• Formar profissionais aptos para desenhar plantas 3D e isométricos a partir de auto CAD Plant 3D;
• Desenvolver habilidades no desenvolvimento do uso de simuladores para estudo de fluidodinâmica;
• Formar profissionais com conhecimento na área de instrumentação aplicada a indústria.

Público-alvo

público alvo para o programa de pós-graduação Lato Sensu em engenharia de processos, são os profissionais formados em engenharias, com foco na Engenharia Química, Metalúrgica, de Materiais, de Produção além de Ciências Exatas e áreas correlatas.  

Pré-requisitos

Graduados em engenharia ou áreas correlatas.

Dias e Horários: On-line - Aulas serão assíncronas gravadas e disponibilizadas para alunos os plantões serão realizados pelos docentes do curso no período noturno durante a semana entre 19hs e 22hs, previamente definido em calendário.

Forma de pagamento: Somente boleto

À vista:  R$17.280,00

Parcelado: 19.200,00 - Sendo 24 parcelas de R$ 800,00 (matricula mais 23 parcelas). 

1º boleto com vencimento no dia seguinte a realização da matricula, os demais todo dia 10 de cada mês a partir de 10/04/2024.

Edital: clique AQUI

Homologação das inscrições: clique aqui 26/02/2024

Homologação Pedidos de Bolsa: clique aqui 

Preliminar da seleção: clique aqui 

Divulgação do Resultado Final da seleção: clique em 01/03/2024


Todos os candidatos aprovado na seleção deverão realizar Matrícula na FUNDEP, no período de 06/03/2024 a 20/03/2024 , na turma abaixo, onde o  candidato firmará o contrato com o curso e emitirá os boletos para pagamento. Inclusive bolsistas, que serão selecionados após término do período de matricula.

Website https://ufsj.gestaodecursoseeventos.com.br/CAE/

E-mail para envio de dúvidas sobre o curso: ppgep@ufsj.edu.br

Orientações sobre pagamento por pessoa jurídica: clique aqui.

Política de Cancelamento da Fundep: clique aqui.

Dúvidas no processo de inscrição/matrícula, entre em contato pelo email: suporte.extensao@fundep.com.br, telefone (31) 2342-1212 ou pelo chat, disponível em nosso site de segunda à sexta, de 8h às 17h. ou chat https://ufsj.gestaodecursoseeventos.com.br/CAE/

Seleção: ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE PROCESSOS - LATO SENSU -1º/2024 (Curso On-Line - Assíncrono/Síncrono)

Período da Inscrição:01/11/2023 a 23/02/2024

Período da Seleção:25/02/2024 a 29/02/2024

Taxa de Inscrição:R$ 70,00

Horário: On line

Local: On line

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Art. 5º. Todo o processo seletivo realizar-se-á de forma remota. Para realizar a inscrição no curso o candidato deverá acessar o link abaixo:https://posengenhariadeprocessos.ufsj.edu.br e selecionar o item inscrição no processo seletivo. Como requisito para a inscrição, os candidatos ao Curso de Especialização em Engenharia de Processos deverão apresentar os seguintes documentos: I – uma foto ¾ recente;

 II – cópias de Registro Geral e CPF;

 III - cópias dos documentos que comprovem que o candidato está em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

 IV – Certidão de Estado Civil (Ex. Nascimento, Casamento );

V – Título de Eleitor; VI -Comprovante de endereço; VII - histórico escolar da graduação;

VIII- formulário de inscrição(Anexo I) devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo candidato no site: 

IX- Tabela do Anexo II -Critérios para pontuação do currículo – deverá ser devidamente preenchida pelo candidato, com a possível pontuação, que será conferida pela comissão de seleção;

X – Documentação comprobatória do Anexo II. Toda a documentação comprobatória passível de avaliação deverá ser digitalizada em PDF, além de organizada e numerada de acordo com a ordem do Anexo II deste edital e anexada no SIGAA UFSJ, no momento da inscrição (vide §1º.). Informações sem comprovação não serão computadas na pontuação

XI – Auto declaração, documento que comprove a situação de vulnerabilidade econômica – se for o caso;§ 1º. Todos os documentos dos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, além dos documentos do item XI– se for o caso, deverão ser digitalizados em PDF e enviados por e-mail cujo assunto deve estar PROCESSO SELETIVO PPGEP 2024 para a conta: ppgep@ufsj.edu.br no corpo do e-mail deve constar as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO; CPF DOCANDIDATO além dos arquivos e documentos digitais anexados pelos candidatos exigidos neste edital. Os arquivos, não deverão ter adulterações e a apresentação dos documentos originais poderá ser solicitada para autenticação na secretaria do PPGEP/UFSJ, posteriormente, caso os candidatos venham a ser aprovados no Processo Seletivo. § 2º. Só serão deferidos os pedidos de inscrição que atenderem a todas as exigências deste edital. § 3º. Não haverá a necessidade de apresentação de certificado de conclusão de graduação para a inscrição no Processo de Seleção, porém o candidato aprovado só poderá se matricular no Curso de Especialização caso já tenha concluído a graduação. §4º. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por fax-simile (fax) ou correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa

Da isenção da taxa de inscrição

Art. 10º. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada por meio do preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, encaminhar email para ppgep@ufsj.edu.br colocando no título do e-mail isenção de taxa de inscrição, no período de 01 de novembro de 2023 a 30de novembro de 2023. E só será concedida ao candidato que: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad - Único, deque trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; b) For, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Considera- se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário- m í n i m o, ou que possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos.

 § 1º. A UFSJ consultará o órgão gestor do Cad- Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas a e b deste artigo.

§ 2º. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço https://posengenhariadeprocessos.ufsj.edu.br/no dia 04 de dezembro de 2023 . A Coordenação do Programa não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. § 3º. É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o resultado do pedido de isenção. § 4º. Candidatos cujas informações forem verídicas estarão automaticamente isentos da taxa de inscrição. § 5º. Caso o pedido de isenção seja indeferido, para o mesmo, não caberá recurso. § 6º. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 6 da Taxa de Inscrição deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.

PARA MAIS INFORMAÇÕES - EDITAL


TURMA 1
Matrículas Encerradas

Período de matrícula: 06/03/2024 a 21/03/2024

Período de realização: 25/03/2024 a 20/12/2025

Horário: Curso assíncrono com eventos esporádicos síncronos.

Local: Curso integralmente On-Line via plataforma portal didático da UFSJ

Carga horária: 460 horas/aula

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO

Art. 17º. Terão direito a matrícula como aluno regular os candidatos aprovados e classificados, respeitado o limite de vagas estabelecido no Art. 3º deste Edital. Parágrafo único. No caso da inscrição condicionada no processo seletivo, Art. 10º -parágrafo 3º, o candidato ao curso de Especialização só poderá se matricular caso já tenha concluído a graduação. Art. 18º. A entrega dos documentos e do Formulário de Matrícula para os candidatos selecionados será feita via e-mail para o endereço: ppgeq@ufsj.edu.br, no período de 26 de fevereiro a 02 de março de 2024. § 1º. No ato da matrícula não poderá haver nenhuma pendência em relação à entrega de documentos. § 4º. Em caso de desistência da matrícula será feita convocação de outros candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação. Art. 19º. A previsão para o início do curso é 04 de março de 2024.(CONSULTE EDITAL)

100 vagas com 10% reservada para bolsistas.

Nº mínimo para a viabilização da turma: 10 pagantes

Dias e horários: On-line - Aulas serão assíncronas gravadas e disponibilizadas para alunos os plantões serão realizados pelos docentes do curso no período noturno durante a semana entre 19 e 22h previamente definido em calendário

Forma de pagamento: Somente boleto

Investimento à vista: R$17.280,00

Investimento parcelado: 19.200,00 - Sendo 24 parcelas de R$ 800,00 (matricula mais 23 parcelas)

1º boleto com vencimento no dia seguinte a realização da matricula, os demais todo dia 10 de cada mês a partir de 10/04/2024

A Coordenação do curso se reserva o direito de cancelar essa oferta, caso o nº mínimo não seja atingido

Realização

Gestão Administrativo-Financeira

Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP

CNPJ: 18.720.938/0001-41

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