Período da Inscrição:01/11/2023 a 23/02/2024
Período da Seleção:25/02/2024 a 29/02/2024
Taxa de Inscrição:R$ 70,00
Horário: On line
Local: On line
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º. Todo o processo seletivo realizar-se-á de forma remota. Para realizar a inscrição no curso o candidato deverá acessar o link abaixo:https://posengenhariadeprocessos.ufsj.edu.br e selecionar o item inscrição no processo seletivo. Como requisito para a inscrição, os candidatos ao Curso de Especialização em Engenharia de Processos deverão apresentar os seguintes documentos: I – uma foto ¾ recente;
II – cópias de Registro Geral e CPF;
III - cópias dos documentos que comprovem que o candidato está em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;
IV – Certidão de Estado Civil (Ex. Nascimento, Casamento );
V – Título de Eleitor; VI -Comprovante de endereço; VII - histórico escolar da graduação;
VIII- formulário de inscrição(Anexo I) devidamente preenchido e assinado eletronicamente pelo candidato no site:
IX- Tabela do Anexo II -Critérios para pontuação do currículo – deverá ser devidamente preenchida pelo candidato, com a possível pontuação, que será conferida pela comissão de seleção;
X – Documentação comprobatória do Anexo II. Toda a documentação comprobatória passível de avaliação deverá ser digitalizada em PDF, além de organizada e numerada de acordo com a ordem do Anexo II deste edital e anexada no SIGAA UFSJ, no momento da inscrição (vide §1º.). Informações sem comprovação não serão computadas na pontuação
XI – Auto declaração, documento que comprove a situação de vulnerabilidade econômica – se for o caso;§ 1º. Todos os documentos dos itens I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, além dos documentos do item XI– se for o caso, deverão ser digitalizados em PDF e enviados por e-mail cujo assunto deve estar PROCESSO SELETIVO PPGEP 2024 para a conta: ppgep@ufsj.edu.br no corpo do e-mail deve constar as seguintes informações: NOME DO CANDIDATO; CPF DOCANDIDATO além dos arquivos e documentos digitais anexados pelos candidatos exigidos neste edital. Os arquivos, não deverão ter adulterações e a apresentação dos documentos originais poderá ser solicitada para autenticação na secretaria do PPGEP/UFSJ, posteriormente, caso os candidatos venham a ser aprovados no Processo Seletivo. § 2º. Só serão deferidos os pedidos de inscrição que atenderem a todas as exigências deste edital. § 3º. Não haverá a necessidade de apresentação de certificado de conclusão de graduação para a inscrição no Processo de Seleção, porém o candidato aprovado só poderá se matricular no Curso de Especialização caso já tenha concluído a graduação. §4º. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por fax-simile (fax) ou correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa
Da isenção da taxa de inscrição
Art. 10º. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada por meio do preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, encaminhar email para ppgep@ufsj.edu.br colocando no título do e-mail isenção de taxa de inscrição, no período de 01 de novembro de 2023 a 30de novembro de 2023. E só será concedida ao candidato que: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cad - Único, deque trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; b) For, comprovadamente, membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Considera- se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 6.135/2007, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário- m í n i m o, ou que possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos.
§ 1º. A UFSJ consultará o órgão gestor do Cad- Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação referente às alíneas a e b deste artigo.
§ 2º. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço https://posengenhariadeprocessos.ufsj.edu.br/no dia 04 de dezembro de 2023 . A Coordenação do Programa não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado. § 3º. É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o resultado do pedido de isenção. § 4º. Candidatos cujas informações forem verídicas estarão automaticamente isentos da taxa de inscrição. § 5º. Caso o pedido de isenção seja indeferido, para o mesmo, não caberá recurso. § 6º. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 6 da Taxa de Inscrição deste Edital, caso queira efetivar sua inscrição.
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